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Normas

Requisitos necessários para realização de casamentos na Catedral Evangélica


Pré -reserva: deve ser feita com um ano de antecedência da data escolhida.

Documentação: Cópia do RG e da Certidão de Nascimento.

Horários disponíveis:
Sexta-feira – 20h
Sábado – 17h / 18h30m / 20h
Obs.: Os casamentos são marcados em seqüência de horário, não podendo haver espaço entre um e outro.

Duração da cerimônia: 1hora. Ultrapassado este limite, haverá cobrança de taxa pelo horário excedente.

Taxa: Não há cobrança de taxas de utilização do templo para casais arrolados no rol de membros da Igreja. Para os demais, é cobrada uma taxa para cobertura de despesas de consumo de energia elétrica, conservação, uso de instrumentos musicais, equipamentos de som, pagamento de plantonistas etc. O valor da taxa é obtido na secretaria da igreja.

Celebrante: Na falta de um celebrante, os pastores da Primeira Igreja Presbiteriana Independente de São Paulo podem realizar a cerimônia. Antes da data do casamento é realizada uma reunião com o casal para maiores esclarecimentos. Se houver um celebrante de outra igreja, o casal deverá entregar uma carta do pastor oficiante confirmando a presença no dia da cerimônia. É possível realizar casamento religioso com efeito civil, sem a presença de juiz de paz, e não há taxa extra por isso.

Não existe restrição quanto à fé professada pelos noivos, contanto que a cerimônia seja feita segundo a tradição cristã.


Restrições: Noivos que possuam impedimento legal, como os casados em processo de separação legal ou estrangeiros com documentação irregular no país, por exemplo.


Música: Toda parte musical do casamento é de responsabilidade do Ministério de Música da Catedral. Os músicos que irão tocar no casamento deverão ser contratados por intermédio da igreja. Outros músicos não são permitidos.

 

Decoração: É obrigatória a contratação dos profissionais indicados e credenciados pela igreja.

 

Foto e Filmagem: É de livre escolha dos noivos. São indicados profissionais credenciados pela igreja.